Yahoo!Respostas

Olá, Como este espaço ainda está apenas começando e o número de visitas ainda é muito baixo tomei a iniciativa de contribuir com minha experiência em outro espaço, o Yahoo! Respostas.

Estou a disposição e na expectativa que em breve eu possa estar respondendo diretamente neste blog dúvidas e questionamentos dos usuários.

Sem mais,

Paulo

Segue abaixo link para o meu perfil.

http://br.answers.yahoo.com/my/my

65 Respostas

  1. Gostaria d gentilmente lhe pedi uma informaçao: encerrei minha conta por sérios problemas financeiros quando mal abri meu próprio negocio a crise q assola o nosso pais me atingiu em cheio logo no começo passei alguns cheques pré-datados como garantia na montagem do meu negocio porem um cheque ainda ficou pendente mesmo com a conta encerrada com o credor q o depositou. q faço agora pois não encontro o cheque e nem o credor? Posso sofrer alguma penalidade por parte da justiça? Estou preocupado sou uma pessoa do bem te agradeço o esclarecimento. Boa noite.

    • Edmilson, solicite uma microfilmagem do cheque e confirme se o beneficiario é o mesmo que você pagou o cheque, mas enquanto não recuperar o cheque ou declaração do credor junto com certidões negativas de protesto seu nome constará no CCF e limitará concessão de crédito ou compras a prazo.

  2. Bom dia .

    Tenho uma dúvida gostaria de pedir um empréstimo de 15.000 mil porém tenho 18 anos e apenas 1 mês de conta aberta no banco que quero solicitar o empréstimo teria algum problema ? Consigo o empréstimo ?

    Grata.

    • Janaina,

      Bom dia.

      Cada banco utiliza uma metodologia diferente para analise de crédito, o tempo de conta é fundamental (mínimo de 6 meses a 1 ano) na maioria dos bancos para que a analise conceda o máximo que sua capacidade de pagamento permite, salvo se você é servidora publica concursada e recebe os proventos pela instituição onde abriu a conta, nesse caso o prazo é de 1 a 3 meses.

      Grato pela visita

  3. Boa Tarde!
    Estou com um problema, pois não sabia que desde 2011, um cheque meu do banco itaú voltou 2 vezes e colocou meu nome no ccf, não sei quem é a pessoa que está cobrando, peguei a microfilmagem do cheque no itau e só consegui o numero de agencia e conta corrente desta pessoa, se eu depositar o valor do cheque na conta da pessoa, o itaú retira minha divida do ccf e regulariza o cheque com o comprovante de depósito na conta da pessoa que está cobrando o cheque, apenas com esse depósito comprovado ?
    Desde já agradeço e parabenizo o blog incrível !
    Meus comprimentos à todos!

    • Luis,

      Não funciona dessa maneira, para excluir seu nome do CCF você precisa apresentar o cheque original ou carta do favorecido atestando o pagamento da divida e certidão negativa de protesto da cidade onde reside.
      Att.
      Paulo

  4. Gostei de verificar varias perguntas e repostas que são de total relevancia no dia a dia de nossa vida junto a instituições financeira. Mais tambem preciso de ajuda, não consegui resposta nas paginas que visitei.É o seguinte: como posso conseguir cópia dos cheques que paguei prestações durante os anos de l988 à l998 de um imóvel, e agora que passarm varios anos tenho que provar que os pagamentos eram feitos com meus cheques.
    desde já agradeço a atenção.
    Ivete

    • Ivete,

      Obrigado pela visita.

      As cópias de cheques podem ser solicitadas no banco emissor, mas desse período talvez você encontre alguma dificuldade, pois os documentos eram microfilmados e “arquivados” por intervalos de conta ou data. Atualmente a compensação é efetuada via imagem digital do cheque e a tecnologia atual facilita muito nesse tipo de problema.

      Boa sorte.

      Paulo

  5. Boa noite. Tenho uma dúvida e agradeceria se pudesse me ajudar. Tive uma conta corrente no Unibanco. Em Janeiro de 2008 mudei-me para fora do Brasil. A conta ficou aberta e com pequeno saldo. Ocorre que um amigo passou uns cheques meus do Unibanco e estes voltaram 2 vezea e foram protestados. Ao retornar ao Brasil em 2012 descobri a dívida e após acordo com este amigo paguei a dívida e recebi recentemente os cheques com o carimbo CANCELADO. Agora irei ao cartório para dar baixa no protesto. Minha dúvida é que neste meio tempo o Unibanco foi comprado pelo Itau

    • E como eu estava fora do Brasil, não recebi novo cartão do Itau em substituição ao do Unibanco. Apos eu ter ido ao cartório apresentar os cheques devolvidos e baixar os protestos eu teria que ir até o meu banco, no caso o Unibanco que não existe mais e dar baixa lá também, não é isso? O que devo fazer? Ir até o Itau? Agradeço antecipadamente pelo esclarecimento.

      • Jefferson,

        Como o Itaú comprou o Unibanco esse tipo de problema será resolvido diretamente no Itaú mesmo. e acredito sem problemas.

        Obrigado pela visita e bom retorno ao Brasil.

        Paulo

  6. Ola… estou querendo,estudar a noite mais é preciso de uma declaraçao de trabalho!! Eu consegui o a testado mais eu nao trabalho e é preciso levar no cartorio pra autenticar… se eu levar eu prejudico a empresa que me deu a declaraçao???

    • Sthefany,

      A ética é ferramenta primordial para qualquer ação que tomamos que realizamos. A questão central que você deve responder é essa ação é a única alternativa, ou se existe outro possibilidade.
      Vale ressaltar que tudo que se embassa em inveracidades cedo ou tarde desmorona, portanto analise exatamente o que essa atitude irá representar para você.

      Obrigado pela visita,

      Paulo

  7. Emiti dois cheques esse ano para uma empresa. Gostaria de saber o nome do beneficiário da conta. Como isso seria possível???

    • Karollyne,

      Solicite ao seu Banco a Microfilmagem do cheque Compensado. É a única maneira de conseguir as informações.

      Obrigado pela visita.

      Paulo

  8. Olá preciso de um esclarecimento, estou com uns cheques sem fundos da minha empresa que emprestei para uma pessoa e ela não depositou o dinheiro e os mesmo voltaram, paguei os cheques mais não tenho eles, me pediram só uma declaraçao e a assinatura das pessoas pra limpar meu cheque sem a microfilmagem será que mesmo assim preciso da microfilmagem?

    • Julia,

      Obrigado pela visita.

      O correto para a exclusão de cheques do CCF é a apresentação física do mesmo. Caso isso não seja possível, por extravio, destruição ou outros motivos, é aceitável a apresentação de carta de quitação com firma reconhecida junto com a microfilmagem do cheque, para constatar o favorecido do cheque e se ocorreu endosso, além de certidões negativas dos cartórios de protestos das cidades envolvidas (do emitente e do favorecido).

      Paulo

  9. Olá,
    Moro em Portugal e estou regressando para o Brasil,só que estou com um probleminha no banco,um cheque que passei sem fundo…..
    queria saber se isso pode me causar qualquer tipo de problemas no Brasil??? Vou poder abrir uma conta no banco ai???
    Desde já obrigada…bjinhos

    • Michele,

      Obrigado pela visita.

      Para uma resposta completa a sua questão preciso de mais informações, como a data da devolução do cheque, em qual instituição ocorreu o fato e qual a intenção da abertura da conta.

      O que posso te responder é que a exclusão do cheque devolvido junto aos orgão de proteção ao consumidor (SERASA e SPC) ocorre em cinco anos, portanto se o fato foi a cinco ou mais anos o apontamento não existe mais, porém no Banco onde ocorreu a devolução ainda constará a restrição internamente, assim com no Banco do Brasil, o qual centraliza as inclusões.

      Quanto a poder abrir uma conta vai depender o motivo e a necessidade. Se for para receber salário a conta será apesar sem problemas, apenas com limitações no caso da restrição ainda persistir.

      Caso queira uma resposta mais completa me informe os detalhes acima.

      Abraços

      Paulo

  10. Escrevo novamente, para dizer o seguinte, não é a dívida que prescreve, me expressei mal, mas sim o direito à cobrança. Ou seja em 5 anos, o credor não pode mais entrar com ação de cobrança. E passados mais cinco anos, nem com monitória. Então o que posso concluir, é que, meu pai não poderá mais ser executado judicialmente, nem ter seu nome inscrito em SERASA e SPC novamente, correto? Pois não houve caracterização de novação. Houve prescrição do direito de cobrar. É isso?

    • Juliana,

      O código civil descreve no Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. No caso de dívidas bancárias o prazo é de cinco anos, ou seja, não pode ser movida ação com inicio após cinco anos da origem do fato. Quanto a inclusão no SERASA e SPC o prazo também é de cinco anos, mesmo para dívidas com período de prescrição maior.

      Paulo

  11. Olá!!!!
    Meu nome é Juliana e sou estudante de direito.
    Meu pai tinha conta no UNIBANCO e ficou com uma dívida de 25.000,00 em 2000.
    A dívida está prescrita correto?
    Agora o Banco Itaú que comprou o UNIBANCO quer cobrar dele, e diz que não está prescrita porque caracterizou novação.
    Portanto ele pode mandar meu pai de novo p/ SPC e SERASA e entrar com uma ação de cobrança.
    Gostaria de saber se é isso mesmo.
    Pois pelo que sei, para que haja novação é necessário que haja concordância entre as partes, ou seja meu pai como devedor, precisa concordar.
    Caso contrário não há que se falar em novação, nem em novas cobranças.
    Estou certa ou de fato o Banco Itaú pode entrar com uma ação de cobrança e mandar o nome do meu pai p/ SPC e SERASA novamente???
    Juliana

    • Juliana,

      Obrigado pela visita.

      Primeiramente dívidas não prescrevem, por força de lei os apontamentos devem ser retirados após 05 anos da inscrição junto aos orgãos específicos, como o SERASA E O SCPC.

      Quanto a Novação no caso de troca do credor denomina-se Novação ativa, mas é necessário o consentimento do devedor.
      Como o Itaú comprou o Unibanco não houve troca, mas aquisição de um passivo, o que não caracteriza uma das possibilidades onde a novação pode ser enquadrada.

      “Na novação ativa (por substituição do credor) ocorre um acordo de vontades, pelo qual muda a pessoa do credor, mediante nova obrigação, o primitivo credor deixa a relação jurídica e outro lhe toma o lugar. Assim, o devedor se desobriga para com o primeiro, estabelecendo novo vínculo para com o segundo, pelo acordo dos três. Exemplo: A deve para B, que deve igual importância a C. Por acordo entre os três, A pagará diretamente a C, sendo que B se retirará da relação jurídica. Extinto ficará o crédito de B em relação a A, por ter sido criado o de C em face de A (substituição de credor). Não se trata de cessão de crédito, porque surgiu dívida inteiramente nova. Extinguiu-se um crédito por ter sido criado outro. De certa forma se configurou uma assunção de dívida, pois A assumiu, perante C, dívida que era de B. Todavia, a hipótese não se confunde com a disciplinada no novo Código Civil, por ter havido novação”.

      O que está caracterizado é uma leitura equivocada por parte do setor jurídico do Itaú. Em outro caso semelhante como a aquisição do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil não está ocorrendo uma nova negativação de dívidas dos correntistas oriundos da Nossa Caixa. O que podemos verificar é a venda de dívidas para empresas de cobrança e tentativas de renegociação ou recebimento dos valores pendentes.

      Espero ter auxiliado de alguma maneira.

      Fonte:
      http://www.fortesadvogados.com.br/artigos.view.php?id=651

  12. Bom dia, tenho três (3) cheques devolvidos no Unibanco… fui até a agência e chegando lá, fiquei abismado pude perceber que o ItaÚ comprou o Unibanco….
    E agora o que eu faço ??? como irei pegar a microfilmagem dos cheques??? pra quem eu pago a dívida??? esses três (3) cheques estã protestados, tenho que ir até o cartório????
    Pelo amor de DEUS o que eu faço???
    Desde já agradeço pois sei da sua competência .
    ass : JOSE BERNARDINO

    • Caro José

      Obrigado pela visita.

      Você citou que os cheques foram protestados,portanto a melhor maneira de regularizar sua situação é se dirigir ao cartório onde foi efetuado o protesto. Quando um documento é protestado o original tem de ser apresentado, ou seja, o cartório tem que estar de posse dos originais. Alem do valor dos cheques será cobrado as tarifas de protesto.

      A microfilmagem dos cheques tem de estar disponivel na agência onde você possui a conta corrente, independente da fusão ou aquisição pelo Itaú. Mas como lembrete a microfilmagem só seria útil no caso do emitente não saber para quem emitiu, ou seja, para descobrir quem apresentou o cheque e comprovar por meio de declaração a quitação da dívida (no caso do cheque ter “sumido”).

      Te aconselho a procurar o cartório, e somente no caso de não conseguir resolver seu problema é que você deve se preocupar com o microfilme.

      Até mais,

      Paulo

  13. Caro colaborador estou em uma intriga, passei um cheque a vista em dezembro de 2006 depois de 15 dias foi depositado e voltou por erro formal. Esse cheque nunca mais apareceu. Encerrei a conta e nunca mais apareceu o cheque que e de 800 reais, mas o mesmo cheque foi depositado novamente 10 meses depois sem a correção do erro formal e foi devolvido por alinea 13, esta no ccf e descobri isso a pouco tempo a pessoa que dei o cheque o qual esta o seu nome no verso conforme microfilme não mora mais na cidade e não consigo encontrar a pessoa a quem esta nominal. Ja andei pra todo lado e não achei solução do problema. Por favor qual a forma mais rápida de resolver isso a não ser por deposito em juizo que segundo advogado é caro e demora? por favor mande uma luz urgente…

    • Jairo,

      O caso merece alguns questionamentos:

      – Qual era o erro formal na 1ª devolução?
      – Na reapresentação do cheque você cita que não foi corrigida, portanto o cheque não deveria ter sido pago.
      – Quanto ao prazo, em 10 meses qualquer cheque está prescrito, portanto também não deveria ocorrer o pagamento.

      Se você possui o microfilme do cheque e se o erro formal, assim como a data de emissão estiver bem definida o cheque deve ser excluído, pois pelas regras de emissão dos cheques o mesmo não deveria ser acatado pela compensação do banco.
      Isto normalmente ocorre, pois no caso de contas encerradas a devolução ocorre automaticamente, sem a analise de um funcionário.

      Procure o gerente da agência e apresente os fatos acima para ele, caso não resolva o problema procure o Procon e em último caso o judiciário.

      obrigado pela visita.

      Paulo

  14. Olá,
    Gostaria de um esclarecimento:
    Uma pessoa tem 6 cheques do Itau devolvidos, quatro destes datam de 09,10,11,e 12 de 2005, ou outros 2 de 04 e 05 de 2006.
    Não tem mais o cheque mas consegue a declaração de quem recebeu,. tem as certidoes negativas dos cartorios de protestos da cidade.
    Pergunta: o ITAU vai exigir a microfilmagem dos cheques ou só a declaração com as negativas de protestos são suficientes para baixar.
    Obrigada.

    • Olá Simone,

      Obrigado pela visita.

      Para exclusão de cheques sem fundo é necessário a apresentação dos originais. Na impossibilidade de apresentação dos originais é solicitado o microfilme do cheque e a carta de quitação do mesmo. O microfilme serve para identificar a quem o cheque foi pago, ou seja, a quem ele está nominal, para conferência junto com a carta de quitação.

      Lembre-se que a carta de quitação deve ter a firma reconhecida em cartório.

      Paulo

  15. A educação financeira é legal pois ensina ao seu filho a lidar com o dinheiro e gastar com o que for necessário!

  16. Olá.
    Meu esposo esta com varias restrições em seu nome:
    Itau :cartão de credito e conta bancaria
    bradesco: cartão das casas bahia
    Panamericano: cartoes de creditos e financiamento de uma moto…

    Mas é muito complicado ir em cada uma dessas empresas para resolver essas pendências, ele quer muito limpar o seu nome mas como já disse é complicado.
    Existe algum orgão publico em que possamos ir para fazer um total dessas dividas para parcelar e pagar???
    AGUARDO RESPOSTAS OBRIGADA

    • Olá Bruna,

      Não existe nenhuma centralizadora de dívidas no mercado brasileiro. Mesmo que empresas de cobrança prestem serviços aos diversos bancos do país, dificilmente centralizará operações de todas as instituições.
      Mas uma dica, entre em contato com as instituições e solicite o telefone da cobradora terceirizada que está com a dívida para renegociação. Normalmente a negociação é feita via telefone e o boleto enviado via fax ou e-mail, ou seja, simples e prático.
      Caso as dívidas não estejam em nenhuma empresa de cobrança o jeito será negociar diretamente com o credor.

      Obrigado pela visita,

      Paulo

  17. Prezado,
    Se um cheque tem nominal e o endosso, se eu apresentar a carta de anuência da empresa a quem está nominal, o banco aceita?
    A empresa a quem passei o cheque e está nominal é em SP, a endossada é uma cooperativa em Natal, que acho que até nem existe mais….
    Se eu fizer um acordo com a empresa que passei o cheque primeiramente o banco aceitará ou me fará ir atrás da pessoa endossada?

    • Olá Deborah,

      Obrigado pela visita.

      Conforme a lei do cheque o artigo 20 cita que todos os direitos são transferidos ao endossado, mas o artigo 21 cita que o responsável pelo pagamento do cheque é o endossante, no caso a empresa sediada em São Paulo.

      No seu caso acredito que a empresa, a qual o cheque está nominal, pode emitir uma carta de quitação especificando que se responsabiliza por eventuais cobranças posteriores, conforme o disposto no artigo 21. O que o banco pode solicitar são as certidões negativas de protesto de São Paulo e de Natal.

      O ideal é apresentar está possibilidade ao banco sacado para que seja verificada nos procedimentos internos a aceitação da sugestão.

      Segue abaixo os artigos e o link da lei do cheque.

      http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cheque.htm
      Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.
      Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

      Paulo

  18. Ola Paulo,

    Obrigado pela suas respostas, foi de grande utilidade.

    Vou ver se consigo as copias dos contratos, porque meu pai perdeu todos os papeis. Procurei a assisntecia social do INSS e eles me aconselharam tirar um tal de QUINIZ é um documento detalhando todos os emprestimos e descontos no beneficio, assim me falaram.

    Como funciona a interdição? e como consigo isso?

    O que é curador?

    Então vou procurar o procom, mas caso eu precise mover a ação vou precisar de advogado?

    Eu acho que a ação é inevitavel, porque é um absurdo um aposentado com um salario de R$465,00
    perceber apenas R$170,00 reais do seu beneficio, sendo isso impossivel pagar aluguel, fazer compras (alimentação…) e se manter durante todo o mês.

    Obrigado.

    • Olá Juliano,

      Os bancos ou financeiras tem a obrigação de conceder cópias dos contratos ao devedor, portanto para evitar aborrecimentos, leve seu pai com você.

      A interdição deve ser solicitada judicialmente e o juiz irá escolher que será nomeado como curador.

      Curador é o responsável por menor ou incapaz, respondendo por todas as ações referentes a integridade da pessoa, diferente do procurador que apenas a representa.

      Quanto a possível ação judicial só e aconselhável contratar um advogado se houver possibilidade de solicitar algum ressarcimento por danos causados. Nesse caso o advogado ficará com um percentual do valor recebido no processo. Se a ação visar apenas a suspensão ou reparcelamento da dívida te aconselho a procurar o juizado de pequenas causas e entrar com um processo gratuito.

      Paulo

  19. Ola Paulo,

    Tenho uma outra questão de um caso comum mas diferente.

    Meu pai é aposentado com um salario minimo R$465,00 por invalidez, eu não moro com meu pai (isso não vem ao caso, mas é bom citar para que eu seja melhor esclarecido) então nem faço idéia do que acontece na vida dele.

    Mas a pouco tenpo veio ao meu conhecimento um caso absurdo.

    Fiquei sabendo que ele estava na rua, em condições inumanas, procurei saber o por quê disso tendo ele um beneficio pouco, mas o suficiente para no minimo ter um teto e comer.

    Então corri atras para saber, e soube que ele estava recebendo do seu beneficio um pouco menos de R$200,00 o restante que é praticamente o salario todo esta sendo descontado por varios bancos,( emprestimos).

    Entre estes bancos esta UNIBANCO, BMG entre outras administradoras de cartão de crédito.

    Mas até onde sabemos so pode ser comprometido 30% da renda do aposentado.

    Preciso correr atras disso mas não sei como, de uma coisa eu sei, terei que mover uma ação contra o banco que estiver fazendo descontos indevido e tanbem de conceder credito a uma pessoa que nem se quer pode rsponder pelos seus atos (pois sua invalidez é mental) EX:UNIBANCO e processalos por danos morais, porque meu pai falou que vive nessa situação a muito tenpo em função desses fatos.

    Será que teremos que arrumar um advogado?

    Como procedo nesses casos, no caso de eu ter que correr atras disso?

    Desde ja agradeço.

    • Olá Juliano,

      Primeiramente obrigado pela confiança.

      No caso do percentual do beneficio ocorre que o INSS autoriza no máximo 30% do valor liquido no empréstimo consignado/cartão de crédito consignado, ou seja, no beneficio de R$ 465,00 o desconto seria de R$ 139,50.

      Acontece que os bancos encontraram uma brecha para contornar esse percentual. O empréstimo consignado só aceita o desconto máximo de 30%, mas se o empréstimo foi contratado junto ao BMG e o seu pai recebe a aposentadoria pelo Unibanco, esse banco empresta um novo percentual de 30% sobre o líquido que é creditado na conta, conforme abaixo:

      R$ 465,00 – valor total do beneficio
      R$ 139,50 – 30% descontado diretamente no benefício (empréstimo BMG)

      R$ 325,50 – Valor líquido creditado no Unibanco
      R$ 97,65 – 30% sobre o líquido, descontado em conta corrente ou cartão de beneficio

      R$ 227,85 – Valor restante

      Provavelmente os bancos se embasaram juridicamente para definir essa regra de concessão, portanto não sei até onde uma ação judicial possa resolver o problema.

      No seu lugar o primeiro passo seria solicitar cópias dos contratos, procurar o Procon e averiguar se existem casos semelhantes e qual a atitude do Procon com relação a eles.

      Outro ponto é a invalidez do seu pai, se ele não tem condições mentais de tomar tais decisões o correto é conseguir sua interdição e nomear um curador. Esse ponto pode ser amplamente favorável no caso.

      O Procon está apto a lhe ndicar qual a melhor opção para resolver está questão.

      Até mais,

      Paulo

  20. Ola Paulo,

    Eu conheci uma empresa de reabilitação de crédito (REABILITY) e essa empresa tem boas referências, ja esta à 10 anos no mercado e parece idonêa e eles cobraram R$600,00 reais para executar o serviço dos 3 cheques de R$158,00 (ja que não tem outro jeito) e o plano deles é o seguinte; R$400,00 no ato e R$200,00 após a comclusão do serviço que como me foi informado é no prazo de 30 dias, tudo bem que terá um contrato formalizando a negociação e a empresa por mais que pareça idonêa, mas, fiquei como aquele ditado diz “com a pulga atras da orelha”.

    Em fim o que você me aconselha a fazer nesse caso?

    sera que eu terei garantia do serviço ser executado?

    como posso me prevenir se caso eles tentem me passar a perna eu recorrer contra a empresa?

    Sem mais obrigado.

    • Olá Juliano,

      Uma das maneiras para verificar a idoneidade de uma empresa é consultar a existência de reclamações junto ao Procon.

      É difícil opinar quanto a garantia da execução do serviço, pois se você nem o seu irmão encontraram o favorecido do cheque após todo esse tempo.

      A empresa demonstrou como efetuará a regularização? Além da idoneidade da empresa, ter o conhecimento de como será feito tem muita importância para tomar a decisão de contratar ou não os serviços oferecidos.

      Infelizmente nos dia atuais temos que desconfiar de tudo.

      Abraços

      Paulo

      • Eu já fiz uso desse tipo de serviço, mas não foi com essa empresa.

        Eu não conseguia encontrar o credor de jeito nenhum, entretanto eles também nem procuraram.

        O que acontece é que eles possuem advogados que abrem um processo/protocolo dentro do Banco Central dizendo que não consegue encontrar o credor mas você esta disposto a pagar.
        Então esse advogado paga o valor do cheque/divida ao banco central e o mesmo limpara seu nome em 7 dias.
        Caso o credor queira ir atras de você ele deve pegar o dinheiro no banco central.

        Abraços,
        Leandro

  21. Olá, foram descontadas 2 vezes a mesma compra, tipo 1/6 e 1/6. Já entrei em contato com o banco e eles me deram o prazo de 5 dias. Estes tipos de problemas são resolvidos rapidamente ou requer muita paciência?

    • Olá Adriano,

      Muito obrigado pela visita e oportunidade, espero que goste do conteúdo do blog e me ajude, comentando e indicando aos amigos e parentes.

      Normalmente não ocorre este tipo de problema, a não ser quando a loja passa o cartão e retorna com a mensagem de operação não efetuada, o cartão é passado novamente e tudo ok na segunda tentativa, mas a primeira também foi efetivada.

      Nesse caso, de duplicidade de cobrança, a administradora verificará a data e horários das compras efetuadas e estornará uma delas. O prazo solicitado é pertinente, aconselho que guarde o número do protocolo de atendimento, pois em caso de necessidade de novo contato facilitará o atendimento e também servirá na eventualidade de reclamações posteriores no caso de não ocorrer a resolução do problema.

      Paulo

  22. Ola Paulo,

    Obrigado pela sua ajuda, é dificil achar pessoas como você disposta a judar, inclusive na internet.

    Outra pergunta que eu tenho é, porque o banco pedirá certidões negativas dos cartorios sendo que o cheque não foi protestado?, somente foi devolvido e acho que o cara nem correu mais atras disto tipo ele podia ter protestado ou procurado a justiça para receber o dinheiro, mas ele sumiu de vez, sera que estes cheques não pode estar na agencia que ele depositou?, na microfilmagem tem so o numero da agencia e conta. se caso então eu assinar e colocar minha agencia e conta no verso da microfilmagem e tirar uma xerox pra parecer que é da propria microfilmagem, e meu irmão levar a declaração sera que funciona, eles não vão consultar o sistema? você sabe a taxa por cheque devolvido no itau?

    • Olá Juliano,

      Obrigado você por me proporcionar está oportunidade, espero contar com você como assíduo leitor do blog e que compartilhe com amigos e parentes, repassando a eles a possibilidade de dirimir dúvidas que existirem.

      As certidões negativas dos cartórios de protesto são solicitadas, exatamente, para comprovar que o cheque não foi protestado.

      Quanto ao seu planejamento prefiro não opinar, é um risco que deve ser calculado.

      A tarifa de exclusão do CCF no Itaú é de R$ 30,20 por cheque, conforme informação no site (http://www.itau.com.br/conta_corrente/tarifas/tar_itau_cheques.htm).

      Sem mais,

      Paulo

  23. Obrigado Paulo,

    Como seria esse endosso?

    Grato.

    • Olá Juliano,

      O endosso é caracterizado pela assinatura do favorecido no verso do cheque, com aposição do número do RG.
      Não é necessário citar o nome do novo beneficiário, pois torna-se ao portador. Mas somente é possível deposita-lo, ou seja, o cheque não pode ser descontado na boca do caixa.

      Paulo

  24. Ola Paulo,

    Gostei da sua resposta bastante esclarecedora.

    O ano passado foi feita uma microfilmagem desses cheques estão nominal a um tal de rodrigo mario pizza, não há telefones, endereços ou algo que possa nos levar até o possuidor dessas folhas o que acho muito dificil o cara ficar guardando papeis inuteis. E se ele as tivesse em suas mãos ja teria corrido atras protestado ou sei la feito alguma coisa em seu favor.

    Acho que não vai precisar das certidões de protesto do cartorio, pois os cheques não foram protestados, somente esta registrado no CCF pelo proprio banco ITAU S/A.

    Paulo, ja foi feito de todas as maneiras para dar baixa no nome do meu irmão e ninguem cooperou, ninguém deu auxilio, nem o banco quiz saber, eu fui com ele no forum pra depositar em juizo, havia varias pessoas la com o caso semelhante tinha pessoas que à anos corria atras disso e nada so gastando com picaretas, empresas mentirosas de reabilitação de credito, falsas promessas ate mesmo de juizes que dizia que o caso estava sendo analisado mas na verdade estava dentro de uma gaveta sendo comido pela poeira. Quem ira contra a lei? se propria não funcionar? a lei é constituida para nos amparar, mas a lei não age por si só e sim é representada por alguem se esse alguem representante da lei não tiver a minima vontade de nos ajudar, ou sei la derrepente não ir com a nossa cara, logo a lei é anulada sendo nosso caso prejudicado por isso.
    Não quero fazer nada que me prejudique ou prejudique alguem, mas farei o necessario para ajudar a mim e a outros se precisar, pois estamos numa situação que temos que se arrumar, se virar dar o nosso jeito então não podemos ficar parado esperando alguém bater o martelo e decidir se você vai ou se você fica.

    Os cheques foram devolvidos pela 2° vez dia 05/03/2006 será que a tem como o banco saber pra quem foram emitidos? ou seja eles ainda possuem as microfilmagems?

    Obrigado.

    • Olá Juliano,

      Os documentos microfilmados são arquivados por 5 a 20 anos, dependendo do prazo legal para interpelação judicial.
      No caso de cheques devolvidos acredito que o prazo seja de 05 anos, pois após este período a negativação deve ser excluída.
      Como você citou os cheques estão nominais, portanto se o banco solicitar que junto a declaração seja anexada a microfilmagem será necessário uma explicação plausível sobre a diferença entre o favorecido e o emitente da declaração. Como na resposta anterior o endosso pode explicar o fato, pois é permitido um endosso no cheque.
      Sem mais,

      Paulo

  25. Boa noite Paulo,

    Queria ajudar meu irmão a resolver um problema tanbém com o itau so que é com cheque, ele está com 3 cheques devolvidos por falta de fundo, e agora que esta numa situação financeira boa procurou o cara para pagar e pegar as folhas, mas não achou o cara em lugar nenhum, o cara sumiu de vez, ja tentou pela telefonica e nada, e ele quér me dar uma grana pra mim fazer uma declaração de que eu recebi o valor dos cheques e eu terei que registrar em cartorio mas pela autenticação verão que meu nome tem o mesmo sobrenome, será que isso funciona ou pode me prejudicar?
    Ele so precisa da declaração dizendo que foi pago o referido valor de cada cheque, cada um de 158,00 ele me dara 50,00 por cada são tres. sera que da certo?

    • Olá Juliano,

      Muito cuidado com este tipo de ação, por mais “honesta” que possa parecer não é o correto.
      O modo mais simples de excluir o nome do CCF (Cadastro cheque sem fundo) é apresentando os originais no banco. Infelizmente em muitos casos isso não é possível, pois é normal no nosso comércio o repasse de cheque de terceiros como pagamento, mesmo sendo proibido mais que um endosso no cheque.
      No caso o correto é conseguir junto ao banco a microfilmagem do cheque e verificar se não há discriminação do portador (nominal). Se o campo estiver preenchido há duas possibilidades: O cheque foi depositado por esta pessoa ou estará endossado no verso, ou seja, foi repassado e depositado por outra pessoa. Em ambas os casos quem estará apto a declarar o recebimento do valor são as pessoas discriminadas.
      No caso do banco não disponibilizar a microfilmagem é impossível determinar o favorecido do cheque, ou seja, não há como questionar o emitente da declaração.
      Para a exclusão também é necessário certidões negativas dos cartórios de protestos do seu município e o pagamento da tarifa de exclusão.
      Quem sugeriu a opção ao seu irmão, o gerente da conta?
      Sem mais,

  26. Olá Paulo,

    Realmente não deu certo mesmo o emprestimo consignado, ja desencanei disso vou tentar quitar esse débito fazendo acordo. O banco propos uma negociação de 24 X 100,00 mas eu não posso pagar tudo isso como faço pra que eles me dê melhores condições para pagar, eles não amolecem de jeito nenhum, tem alguma maneira de obrigalos a me dar condições?
    Será que eu corro risco de eles suspenderem, descontar ou até mesmo cancelarem minha conta?

    Desde ja obrigado.

    • Olá Juliano,

      Obrigado pelo retorno.

      Para obrigar um banco a alterar as condições de pagamento de uma dívida é díficil, as vezes com uma solicitação do Procon se resolve, mas na maioria dos casos só com uma ação judicial. Mas essa alternativa deve ser muito bem analisada, mesmo sendo por meio de assistência gratuita nas pequenas causas ou junta de conciliação. Para opinar nesse caso é aconselhável procurar um advogado. Nas faculdades de direito existem plantões assistênciais e lá poderão te auxiliar corretamente. Não esqueça de levar todos os documentos que possuir referente ao caso.

      Legalmente falando o banco pode descontar até 30% do crédito de salário para abatimento de dívidas, pelo que você postou seriam R$ 170,00, ou seja acima da parcela proposta. Mas quando ocorre esse débito o abatimento é no valor corrigido da dívida, potanto se foi concedido algum desconto no valor total é desconsiderado.

      O melhor para o caso é resolve-lo o quanto antes. Verifique junto a sua empresa se há possibilidade de receber o salário por outro meio, evitando o possível débito dos 30%.

      Sinto em não poder auxilia-lo mais neste caso.

      Mais uma vez agradeço sua participação neste espaço.

      Paulo

  27. Boa Tarde Paulo,

    Espera ai! deixa eu ver se entendi Paulo, então isso tudo pode ser um mal entendido, eles podem ter se enganado e liberado essa opção sem querer, e é claro esse pedaço de papel que se encontra nas minhas mãos não tem efeito algum?

    Você está certo acabei de ligar para o banco e a atendente com toda a sua experiência e entendimento bancario não soube me explicar o que realmente tinha acontecido, porque é que tinha acontecido isso. Mas será que agora que eu ja finalizei a operação eles não se encontra na obrigação de liberarem o dinheiro conforme aprovação da margem consignatoria?
    ou nem se quer direito de procurar os meus eu tenho?

    Tanbém segui seu conselho e liguei para o banco para renegociar a divida, mas não era o que eu esperava, eles na verdade não negociam dividas eles apenas impoem um valor e vc é obrigado a pagar ou permanecer com o nome restringido, até onde eu sei renegociação é um acordo onde ambas as partes estejam de acordo, não é isso?
    Sera que eu posso procurar meus direitos para renegociar um valor que não seja tão abusivo? sei la no procom ou outros orgãos de proteção ao comsumidor.
    E quanto a esse contrato que tenho nas mãos será que ele servira para eu pelo menos mostrar a incopetência do banco, e lhes cobrar algo?

    Grato.

    • Olá Juliano,

      Alguns bancos infelizmente tomam esta atitude de impor valores e não concederem descontos ou abatimentos nos valores totais.

      Uma falha no sistema do banco não lhe ajudará muito em relação a sua dívida, apenas serve para demonstrar a incompetência da instituição.

      Aconselho que você procure o Procon da sua cidade munido com os extratos do inicio da dívida e com os extratos atuais. Com base nestes documentos o Procon pode solicitar ao Banco uma reavaliação dos valores e recalculo da dívida. Caso não se resolva dessa maneira somente por meio de ação judicial.

      Como você recebe seus proventos pelo Banco é aconselhável agir com rapidez, solicitando a proibição de que valores referentes ao seu salário sejam bloqueados.

      Sem mais,

      Paulo

  28. Desculpe esqueci de outra coisa,

    Eu tirei um relatorio da minha maxiconta itau, e saiu tudo que eu tenho direito e quanto pago pelo serviço de manutenção de conta essas coisas, e tem um negocio la que eu não entendi, talvez vc possa me ajudar, está assim;

    Bonus por tenpo de relação com o itau R$500,00
    volume considerado para desconto.

    mais ou menos isso não sei o que é mas se vc souber e puder me ajudar,

    obrigado.

    • Olá Juliano,

      O mais provável é que seja uma nova gafe do Itaú, pois essa mensagem parece ser um limite pré-aprovado que estaria disponível para você devido ao tempo da sua conta no banco. Pelas suas descrições vejo que a informatização do Itaú não está tão a frente dos demais, pois essas divergências no auto-atendimento não deveriam ocorrer, principalmente pelas frustações que ocasionam aos clientes.

      Converse com o gerente da sua conta e verifique a possibilidade de renegociar a dívida, o que já exclui seu nome do SERASA/SPC. Mas não adianta apenas renegociar para “limpar” seu nome, pois se não conseguir pagar a parcela você estará atualizando o valor e a data de uma dívida passada e postergando o seu problema, tornando-o ainda maior.

      Sem mais,

      Paulo

      • Olá Paulo,

        Caso seja uma gafe o que eu devo fazer? porque teoricamente o contrato está fechado, e de acordo com o contrato eu so tenho que aguardar a confirmação da margem consignavel.

        Isso que você quiz dizer é que o emprestimo não saira?

        Eu conversei hoje com o responsavel do RH da empresa que trabalho e ele disse que a empresa não fechou nenhum contrato de emprestimo consignado a funcionarios, sera que o banco pode por livre espontanea vontade liberar emprestimo consignado sem o consentimento da empresa?

        acho que é so isso mesmo,

        obrigado.

      • Olá Juliano,

        No caso do empréstimo consignado é necessário a anuência da empresa, pois este tipo de crédito é efetuado diretamente na folha de pagamento e somente a empresa é que pode efetuar o lançamento no seu holerite.

        Você pode até questionar o seu gerente, mas como existe uma observação de pendência não há obrigatoriedade do Itaú em liberar a operação.

        Sem mais,

        Paulo

  29. É esqueci da parte do emprestimo,
    é tanbem achei estranho essa parte da opção de emprestimo consignado no caixa eletronico e eu ter conseguido finalizar a operação, o mês passado não tinha essa opção. Foi derrepente eu estou desesperado pra pagar umas dividas pois estou em fase de seleção em um concurso publico e se eu for aprovado posso perder a vaga por estar com o nome sujo, e não achei nunhuma maneira de conseguir esse dinheiro, e no desespero fui no caixa eletronico fazer uma desgraça eu ia sacar meu salario todo e começar a pagar minhas dividas atrasadas, em consequencia disto iria atrasar as atuais sujando o nome das pessoas que confiaram em mim, quase chorei cara, e então quando abriu a tela da minha conta apareceu logo de cara “emprestimo cosignado contrate agora”, e eu ja sabendo que era alguma piada de mal gosto e que não ia dar certo, ja meti as caras e de varias opções de valores fui logo no minimo que ja me ajudaria R$800,00 e fui seguindo os passos, concordo!, concordo!, concordo! e concordo…
    e depois apareceu finalizar eu dei sim, e imprimiu o contrato com todos os detalhes da operação, e no final esta sim escrito

    “sujeito a confirmação da margem consignavel”
    Credito em sua conta em até 5 dias uteis

    e hoje 07/09 eu fui la pra ver se não era eu mesmo que estava louco, e quais os valores que estava disponivel, e a opção estava la mas estava dando uma mensagem,

    “não a limite aprovado para novas contratações”

  30. O que ocasinou minha conta a ficar sem movimentação, em 2006 fui convocado para servir o exército e durante os três primeiros meses de adaptação não recebi um centavo, depois eu recebi tudo mas ai eu ja tinha um monte de divida que tinha que pagar, alfaitaria (compra e manutenção de uniformes) cantina e outras coisas.
    E ficou uma bola de neve, fora as contas que eu ja tinha que atrasaram tudo um emprestimo também que estava em andamento de R$500,00 que foi no proprio itau mesmo, eu ja tinha pagado umas 5 de 12 prestações, eu trabalhava de officeboy na epoca e pagava tudo mas depois que emcorporei no EB ganhava apenas para me manter e ja não dava pra pagar nada, e durante 1 ano isso ficou assim depois que sai do EB tive dificuldades para pagar e por as coisas em ordem, faz alguns meses que terminei de pagar o itaucard (mastercard) pelo debito automatico do itau, e me livrei dessa ja. A alguns meses que negociei o itau card e o debito altissimo do itau comecei a pagar os dois, so que a divida do itau era boleto e aconteceu um imprevisto e não deu pra pagar, e voltou o debito denovo, e esses dias chegou uma proposta do itau de renegociaçõa de divida que consta 3 contratos que estão especificados assim;

    “CREDCOMP PRE PF CENTRAL COBR”

    e a opção de credito pelo terminal eletronico não é de limite de credito pré-aprovado alias essa opção tem mas está bloqueada, é de emprestimo consignado que será descontado direto do salario.
    Mas como eu ja disse meu nome esta nos cadastro dos orgãos de proteção ao credito SPC/SERASA, esse ja é um bom motivo deles não liberarem o emprestimo não é? e a margem foi feita sim pelo liquido é R$170,00
    Obrigado Paulo, com certeza indicarei esse blog para todos que eu conheço, e é um otimo trabalho esse seu de ajudar as pessoas leigas nesses assuntos como eu, valeu.

  31. Ola Paulo,

    Obrigado por responder minha pergunta, ajudou bastante, gostei muito do blog tanbem, vc fez algumas perguntas que deixei em detalhes adicionados, mas vou colocar aqui tanbem. é um caso muito urgente e preciso arrumar esse dinheiro até sexta feira que vem, e se eu ver que não vai dar certo vou ter que partir para outra, por favor me ajude.

    Eu recebo sim meu salario pela minha conta no itau, mas não autorizei o desconto dos debitos que estão pendentes embora tenha essa opção no caixa eletronico e tanbem as vezes chega uma carta com proposta de renegociação do debito, que se trata de 1 ano que fiquei sem movimentar essa conta, a divida é de ums 400,00 reais, mas ja está quase R$3.000,00 por causa de juros e outros encargos, e o emprestimo ainda não foi liberado porque diz;
    “SUJEITO A COMFIRMAÇÃO DA MARGEM CONSIGNAVEL”
    margem eu tenho ja fiz as contas dos 30% do meu salario,
    mas como é feita essa confirmação de margem? eles ligam no RH da empresa?

    • Olá Juliano,

      Muito obrigado pela visita ao blog, ainda estou trabalhando neste espaço e espero que brevemente responder questões diretamente por este canal, por isso lhe peço que continue acessando e indique para amigos e parentes.

      O que provavelmente deve estar acontecendo na sua conta é que o Banco Itaú, pela informatização que possui, não irá liberar o empréstimo solicitado, pois no cruzamento dos dados pelo CPF aparece a dívida que você possui.

      Não conheço em detalhes o sistema do Itaú, mas é muito estranho você ter conseguido solicitar o empréstimo por meio de terminais eletrônicos, pois normalmente os bancos excluem as linhas de créditos pré-aprovadas dos clientes que possuem restrições ou dívidas com a instituição.

      No caso da mensagem “SUJEITO A Confirmação DA MARGEM CONSIGNAVEL” ela pode ser verídica e o empréstimo seja liberado. O cálculo que você efetuou é sobre o líquido? Quanto a confirmação da margem isso pode variar dependendo das clausulas do contrato de empréstimo consignado oficializado entre o Itaú e a sua empresa, a casos em que um responsável pela empresa tem que assinar uma autorização, em outros apenas uma confirmação via e-mail. Conforme diretamente no RH da empresa como funciona a autorização.

      Quanto a sua dívida, o que ocasionou a conta ficar sem movimento? o valor de R$ 400,00 refere-se a utilização de cheque especial apenas, ou tarifas e juros também? Neste caso a melhor solução e conversar com o gerente da conta e negociar um desconto sobre os juros, pois pelo período as taxas praticadas foram exorbitantes e o banco não debitou dos salários já depositados devido ao limite de 30% do salário previsto em lei.

      Espero ter contribuído, caso ainda exista alguma dúvida que eu possa auxiliá-lo é só efetuar um novo comentário.

      Obrigado,

      Paulo

  32. Você respondeu uma pergunta minha lá no Yahoo! Respostas e essa resposta foi muito util para mim, eu agradeço e lhe parabenizo por este espaço que é muito bom

    • Olá Alysson,

      Fico muito feliz que minha resposta lhe foi útil.
      Agradeço pelo retorno e peço que continue acessando este blog e indique-o para os seus amigos.
      Ainda estou montando este espaço (em questão de assuntos e técnicamente) e espero que futuramente possa auxiliar as pessoas diretamente por aqui.

      Muito obrigado.

      Paulo

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