Quais são as definições de credor e devedor?
Qual a diferença entre devedor e inadimplente?
Primeiramente veremos qual a definição destas palavras conforme o dicionário Aurélio.
CREDOR: 1. Merecedor, digno. 2. Aquele a quem se deve dinheiro ou outra coisa.
DEVEDOR: 1. Que deve 2. Que constitui débito. 3. Aquele que deve.
INADIMPLENTE: Diz do devedor que incorre em inadimplência.
INADIMPLÊNCIA: Falta de cumprimento de um contrato ou de qualquer de suas condições.
As definições acima explicitam muito bem o que significa cada uma das palavras no sistema financeiro, mas para conotar ainda mais o significado vamos definir os termos especificamente para o sistema bancário.
CREDOR – é aquele que possui saldo positivo em conta corrente ou é detentor de aplicações junto ao banco onde é correntista ou poupador;
DEVEDOR – é aquele que utiliza recursos da instituição financeira por qualquer uma das diversas modalidades de crédito oferecidas pelos bancos. É o individuo que utiliza o cheque especial, o limite rotativo do cartão de crédito, possui financiamento ou empréstimo pessoal, ou seja, aquele que paga juros ao banco pela utilização de recursos que na são seus;
Agora o que muitos não sabem é que os bancos são apenas intermediários entre os credores e os devedores, pois recebem por meio de depósitos o dinheiro dos credores, mantidos em conta ou em aplicações remuneradas e emprestam aos devedores por meios de diversas linhas de crédito cobrando juros sobre esses valores.
Portanto só existe credor se existir o devedor e vice-versa.
E quanto ao Inadimplente, quem é ele?
A inadimplência é o estágio que nenhum devedor almeja atingir, pois se trata da condição de incapacidade de pagamento dos créditos tomados junto aos credores, ou seja, a falta de cobertura do saldo devedor o atraso no pagamento da fatura do cartão ou das parcelas do empréstimo.
Quem em perfeito juízo gostaria de chegar nesta condição?
Quem não está, certamente conhece alguém que se encontra totalmente endividado, com as finanças no vermelho e sem a menor perspectiva de sair dessa situação.
Mas como uma pessoa pode chegar a essa condição? Quais os motivos que ocasionam esse cenário?
Vários acontecimentos podem levar uma pessoa ao total endividamento, como problemas graves de saúde na família, insucessos na tentativa de abrir um negócio próprio, separação conjugal, entre outros.
Mas esses como outros fatores são eventualidades e não podem ser previstos ou dimensionados, mas existe um tipo de devedor que segue um roteiro básico de endividamento ocasionado pelo mau uso das diversas modalidades de crédito disponibilizadas pelas instituições financeiras em conjunto com a falta de planejamento ou disciplina financeira.
Para traçar o roteiro vamos considerar uma pessoa com trabalho estável com uma renda de R$2.000,00 e sem nenhuma dívida em curso.
Passo 1 – As receitas mensais começam a ser insuficientes para pagar todas as despesas devido ao aumento nas já existentes ou pelo aparecimento de novas despesas desnecessárias;
Passo 2- Para suprir o déficit mensal começa a ser utilizado o limite de cheque especial de maneira constante, aumentando ainda mais o problema devido aos juros cobrados;
Passo 3- As compras são direcionadas para o cartão de crédito, mas devido à falta de recursos somente é efetuado o pagamento mínimo do valor da fatura. Novo agravamento da situação, devido aos juros;
Passo 4- Em contato com o banco na busca de resolver o problema do cheque especial e do cartão de crédito é aconselhado a contratar um empréstimo pessoal a juros inferiores ao do cartão e do cheque especial. Se considerarmos as taxas de juros dos produtos citados a solução encontrada é viável, mas com as facilidades oferecidas o cliente abusa e contrata um valor maior do que seria necessário para a cobertura do cheque especial e pagamento do cartão de crédito;
Passo 5- Mesmo resolvendo o problema do cheque especial e do cartão de crédito, isso é apenas paliativo, pois a grande questão e diminuir as despesas ou aumentar as receitas, o que não foi equacionado.
Passo 6- Como as despesas não foram reduzidas e sim as receitas, devido a parcela do empréstimo contratado, o ciclo inicia-se novamente até o ponto que não será possível efetuar o empréstimo devido ao percentual máximo de comprometimento da renda, que é de 30% e no nosso exemplo resultaria numa parcela de R$ 600,00;
Passo 7- Após poucos ou vários ciclos contínuos como o citado nos passos anteriores o nosso devedor encontra-se na seguinte situação:
Salário Liquido: R$ 2.000,00
Parcelas de empréstimos pessoais: R$ 600,00
Juros do cheque especial com limite de R$ 1.500,00 e utilização total: Cerca de R$ 120,00 (taxa de 8% a.m.)
Juros do cartão de crédito com limite de R$ 2.000,00 e pagamento do mínimo (20% do valor da fatura): R$ 160,00 (taxa de 10% a.m.)
Tarifas cobradas e produtos oferecidos na concessão dos empréstimos: R$ 100,00
Saldo final: R$ 1.020,00
A renda mensal fica reduzida a quase 50% do salário liquido, mas as despesas continuam com os mesmos valores do inicio do processo, então como sair desse buraco?
Nos casos como o citado é necessário que seja efetuado com urgência um planejamento financeiro, de maneira severa.
Mas somente a reestruturação das despesas pode não ser suficiente para resolver a situação, pois o comprometimento da renda está muito alto e as alternativas para reduzir o custo dos juros já foram extintas. Nesses casos é necessário a venda de um bem, ajuda de outra pessoa da família ou aumento da renda.
Podemos perceber que a incorreta utilização de linhas de crédito sem um planejamento pode levar uma pessoa sem nenhuma dívida a um colapso financeiro. Por isso o planejamento financeiro é tão importante em nossas vidas e a melhor situação em que você pode estar é a de credor, mas ciente que sempre existirá o devedor.
Filed under: Educação Financeira | Leave a comment »